
Atendendo pedido de Ação Civil Pública de obrigação
de fazer proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em
caráter liminar, no dia 14 de janeiro, que o Estado do Maranhão inclua,
em sua previsão orçamentária, recursos necessários para a construção
de uma cadeia pública na Comarca de Pio XII.
Foi determinado também que, no prazo de 30
dias, o Estado inicie procedimento para a elaboração
de projeto arquitetônico para a construção da cadeia. Em seguida,
promova a construção do estabelecimento ou, inicie, no
prazo de 60 dias, a contar do término do prazo para a elaboração do
projeto arquitetônico, o procedimento licitatório para a contração de empresa
responsável pela realização da obra.
O descumprimento da decisão implicará em pena de
multa diária de R$ 3 mil até o limite de R$ 1 milhão.
Formulou a ACP o promotor de justiça Diógenes
Portela Saboia Soares Torres. A decisão foi assinada pelo juiz Raphael Leite
Guedes.
Entenda
o caso
De acordo com o promotor de justiça, as pessoas
presas em flagrante ou em decorrência de mandado de prisão provisória
(preventiva ou temporária) eram recolhidas à cela da Delegacia de
Polícia Civil, que estava em condições precárias.
Devido ao problema, o Ministério Público
ingressou com Ação Civil Pública contra o Estado, com o objetivo de interditar
a referida carceragem e promover reformas na unidade da Polícia
Civil, com a construção de mais duas celas, entre outras providências.
A medida liminar foi deferida, interditando a cela da Delegacia e, ao
final, os pedidos formulados pelo MPMA foram julgados procedentes.
Em razão da inexistência de cadeia pública na
comarca de Pio XII e com a interdição da carceragem da delegacia, os
presos provisórios vêm sendo recolhidos na Unidade Prisional de Ressocialização
de Presos Provisórios de Santa Inês ou na Penitenciária de Pedrinhas, em
São Luís.
Diógenes Portela Torres acrescentou que
entre as consequências decorrentes da atual situação estão: a superlotação dos
dois estabelecimentos penais de Pedrinhas (São Luís) e de
Santa Inês; elevação dos custos ao Estado do Maranhão para processar e julgar
os procedimentos criminais com "réus presos" e o
afastamento do preso provisório de seu meio social e de sua família.
“A inexistência de estabelecimento adequado
para o recolhimento de presos inviabiliza o cumprimento dos mandados de prisão
civil”, completou, na ação, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Pio XII.
Para o juiz Raphael Leite
Guedes, o Poder Judiciário deve garantir que seja
interrompida a presente
situação, impondo ao responsável a prestação do serviço
público. “O Estado do Maranhão deve obedecer aos princípios
constitucionais, em especial, dignidade da pessoa humana e eficiência e
moralidade na administração pública”, afirmou na decisão. (Com
informações do MPMA/Via blog do Sergio Matias).
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