Segundo o Ministério Público, a decisão é resultado
de ação ajuizado pelos promotores Maria Luciane Belo (Educação), Ronald dos
Santos (Pessoa com Deficiência) e Lindonjonson de Sousa (Patrimônio Público e
da Probidade Administrativa) contra o Governo do Estado e a Fundação
Sousândrade. Em caso de descumprimento, os réus terão que pagar multa diária de
R$ 500 mil.
A alteração, que se refere ao edital Segep n.º 001,
já havia sido acertada em audiência pública realizada pelo MP-MA, no dia 26 de
novembro, com a participação de representantes da Seduc, da Secretaria de
Estado de Gestão e Previdência (Segep) e da Fundação Sousândrade (realizadora
do certame).
O órgão ministerial afirma que o prazo de 24 horas
para a inclusão do requisito foi descumprido pelos três órgãos.
Na decisão, a prova prática deve ser realizada por
uma banca examinadora com amplo conhecimento em "Libras", composta
por docentes surdos e linguistas de instituições de educação superior. (Com informações do G1 MA)
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