O
ex-prefeito do município de Santa Luzia,
Ilzemar Oliveira Dutra.
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O ex-prefeito do município de Santa Luzia, Ilzemar
Oliveira Dutra, teve seus direitos políticos suspensos e está proibido de
contratar com o poder público pelo prazo de três anos, tendo ainda que pagar
multa de meio salário mínimo. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJMA, que
manteve condenação do juízo da 1ª Vara da comarca de Santa Luzia.
A ação civil pública que resultou na condenação de
Ilzemar Dutra foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que se
baseou em representação encaminhada pela Justiça do Trabalho de Santa Inês,
acompanhada de cópias de ação trabalhista movida por um servidor contra a
Prefeitura, cuja contratação foi feita durante o mandato do gestor, sem a
prévia realização de concurso público.
O ex-prefeito recorreu contra a sentença,
sustentando a existência de equívoco no processo e a ausência de demonstração de
dolo (intenção) na conduta referida, bem como a inexistência de dano ao erário
e de seu enriquecimento ilícito.
O desembargador Vicente de Castro, relator do
recurso, não acolheu os argumentos da defesa e manteve a condenação, levantando
aspectos da moralidade administrativa e impessoalidade enquanto valores
socialmente difundidos e que admitem a responsabilização do agente.
O magistrado reprovou a contratação de servidor não
concursado e sem a demonstração da excepcionalidade da situação, casos em que a
Constituição determina não só a nulidade do ato como a punição da autoridade
responsável.
Do blog Neto Ferreira
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