| Prefeito Paulo Roberto Sousa Veloso |
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA)
adotou nesta quarta-feira (25) medidas intervindo um processo licitatório em
andamento, com indício de dano ao erário.
A Corte de Contas decidiu sustar
cautelarmente pregão eletrônico da Prefeitura de Pio XII, comandada pelo
prefeito Paulo Roberto Sousa Veloso.
A decisão atendeu à representação formulada pela
empresa Distribuidora Lubeka Ltda, que alegou que não houve disponibilização do
edital de licitação, mesmo com o pagamento de R$ 1.000,00 exigido pela Comissão
Permanente de Licitação, contrariando o que dispõe a Lei nº 8.666/93.
O voto do relator da matéria, conselheiro Álvaro
César, em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e com a
unidade técnica do órgão, determina ao prefeito do município que, no caso de já
haver sido concluída a licitação, não celebre o contrato nem emita ordem para a
execução da obra.
A decisão também determina a oitiva do prefeito,
que tem quinze dias a partir de agora para se pronunciar sobre a representação.
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