O Supremo Tribunal Federal
(STF) definiu nesta quarta-feira (25) como se dará, a partir de agora, o
pagamento dos precatórios, valores que o Estado deve a cidadãos. No julgamento,
ficou decidido que as dívidas já reconhecidas pela Justiça e ainda não pagas
deverão ser quitadas até o final de 2020.
Além disso, a partir desta
quinta (26), as dívidas passarão obrigatoriamente a ser corrigidas pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), medida da inflação do
IBGE que leva em conta a variação do custo de vida médio de famílias com renda
mensal entre 1 e 40 salários mínimos das 11 principais regiões metropolitanas
do país.
A decisão é resultado de um
julgamento de 2013 que considerou inconstitucional o uso da Taxa Referencial
(TR) – índice usado para corrigir a poupança e menor que a inflação – para
reajustar as dívidas não pagas.
Pela decisão do STF, o uso da
TR foi declarado válido para as correções até esta quarta. A mesma dívida
deverá, porém, ser corrigida a partir desta quinta (26) pelo IPCA-E, assim como
todos os novos precatórios que vierem a ser reconhecidos.
Norma derrubada
A regra antiga e derrubada pelo STF foi definida numa emenda constitucional aprovada pelo Congresso em 2009. Ela previa que, além do uso da TR, a administração pública poderia pagar dívidas atrasadas em parcelas por até 15 anos.
A regra antiga e derrubada pelo STF foi definida numa emenda constitucional aprovada pelo Congresso em 2009. Ela previa que, além do uso da TR, a administração pública poderia pagar dívidas atrasadas em parcelas por até 15 anos.
A decisão do STF reduziu o
prazo para 5 anos a partir de 2016. Assim, deverão ser pagas até o fim de 2020
não só as dívidas já reconhecidas, mas também aquelas que surgirem até aquele
ano. Depois disso, as dívidas que forem reconhecidas até julho de determinado
ano, deverão ser sempre pagas ao longo do ano seguinte, sob risco de sanções ao
ente público devedor.
A emenda também instituía
formas alternativas de pagamento, como compensação (quando o Estado descontava
do precatório valores que o credor devia a ele – agora isso só poderá ocorrer
se o credor do precatório aceitar); leilão sem limite (pelo qual a pessoa que
aceitasse o maior desconto no precatório o recebia primeiro); além de pagamento
à vista por ordem crescente de crédito (os menores valores pagos primeiro, em
vez de ordem cronológica).
Esse regime especial, que
facilitava o pagamento para estados e municípios, foi considerado válido até
esta quarta (25), mas não poderá ser mais usado a partir desta quinta (26).
Acordos diretos com o credor para pagamento do precatório poderão ser realizados
até o fim de 2020, desde que reduzam no máximo 40% do valor devido atualizado.
Supervisão de pagamentos
Na sessão desta quarta, os
ministros decidiram também delegar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão
de controle do Judiciário, o monitoramento e supervisão dos pagamentos de
precatórios conforme as novas regras.
Segundo o presidente do STF e
do CNJ, Ricardo Lewandowski, o órgão já possui banco de dados alimentado pelos
tribunais com as informações sobre credores e valores a que têm direito. Além
disso, o CNJ poderá formular proposta para que 50% dos recursos de depósitos
judiciais sejam usados para pagamento de precatórios.
Na sessão, o único a se opor
a todas as novas regras formuladas pelo STF foi o ministro Marco Aurélio Mello.
Para ele, não caberia ao STF ocupar o lugar do Congresso para criar normas
sobre o assunto. Também se opunha a manutenção das regras já declaradas
inconstitucionais até esta quarta.
A ministra Rosa Weber
divergiu em parte, para propor que o estoque de precatórios atrasados fosse
zerado até 2018, cinco anos após a decisão que declarou inconstitucional as
antigas regras de pagamento.
Presidente da Comissão de
Precatórios da OAB-SP, o advogado Marcelo Gatti Lobo comemorou a decisão, mas
lamentou o fato de o STF ter demorado cinco anos, desde que ação foi proposta,
para derrubar as regras.
“Esse atraso prejudicou muito
os credores, principalmente pela perda inflacionária dos últimos 5 anos, o que
não ocorreria se Supremo não tivesse levado tanto tempo para julgar esse
processo”, afirmou.
“Apesar de não termos ganho
tudo o que queríamos, foi uma grande vitória para os credores, para a
advocacia, para o Poder Judiciário e, principalmente, para a sociedade, pois a
inadimplência das decisões judiciais contra o poder público leva a absoluta
descrença nas instituições. Saber que em cinco anos não haverá mais dívida de
precatórios tem um valor inestimável”, completou em seguida.
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