Para escolas de grande porte, o diretor receberá de
gratificação R$ 2.000,00 e o adjunto R$1.700,00. Nas de médio porte, diretor
ganha R$1.600,00 em gratificação e adjunto R$ 1.300,00. Nas escolas de básico
porte, a gratificação do diretor será de R$1.200,00 e do adjunto R$ 900,00.
Com ampla influência nas regiões de atuação da
escola, a indicação dos diretores obedeciam critérios políticos, servindo para
atender os interesses eleitorais dos prefeitos e mesmo do próprio governador.
O Decreto Nº 30.619 regulamenta como será o
processo eleitoral para gestor escolar no Maranhão. O processo será para
diretor geral e adjunto de todas as escolas da rede pública estadual,
exceto as indígenas, quilombolas e as escolas de áreas de
assentamento.
A eleição será dada em quatro
etapas: Apresentação de carta de intenção para exercício do cargo de
gestão; Exame de certificação integrado por um curso de formação de
20 horas, seguido de uma prova; Consulta democrática junto à comunidade
escolar e assinatura do contrato de gestão, visando ao cumprimento
das diretrizes e planos governamentais que orientam o processo e
estabelecem mecanismos de monitoramento e controle do desempenho
gerencial.
Os interessados deverão ser Ficha Limpa (Lei nº
9.881, de 30 de julho de 2013), apresentar Plano de Melhoria da escola,
com um diagnóstico da escola e da comunidade, analisando aspectos que demandem
atenção especial, e os objetivos e metas a serem alcançadas. Comprovar ser
servidor efetivo do quadro permanente de pessoal do magistério da SEDUC e
ter pelo menos três anos de efetivo exercício do magistério, ter o efetivo
exercício na escola por, no mínimo, seis meses.
Serão eleitores profissionais da educação com no
mínimo seis meses de exercício na escola, alunos com frequência comprovada que
tenham no mínimo 15 anos de idade e um responsável por aluno (que só poderá
votar uma vez, independente de quantos filhos tenha matriculados na escola).
O diretor eleito passará ao regime de 40 horas e
deverá apresentar ao final de cada ano de sua gestão o relatório de cumprimento
de metas. O Decreto não fala da duração do mandato dos eleitos, mas diz que “O
alcance das metas estabelecidas no contrato de gestão servirá de parâmetro
de avaliação da atuação profissional do gestor” e que o diretor poderá ser
exonerado pelo descumprimentos das metas. As eleições serão realizadas quantas
vezes surgirem vagas.
Todos os concorrentes deverão possuir
obrigatoriamente nível superior. Na unidade escolar onde inexistir candidato
com a formação exigida poderão candidatar-se os profissionais da Educação
Básica, que estejam cursando nível superior, ou que possuam formação de nível
médio com magistério.
Gratificações
Para tornar a função mais atrativa, o governador
Flávio Dino alterou a Lei nº. 8.903, de 10 de dezembro de 2008, que dispõe
sobre as gratificações. Os diretores receberão a mais de R$ 900 a R$ 2 mil
em gratificações.
Para escolas de grande porte, o diretor receberá de
gratificação R$ 2.000,00 e o adjunto R$1.700,00. Nas de médio porte,
diretor ganha R$1.600,00 em gratificação e adjunto R$ 1.300,00.
Nas escolas de básico porte, a gratificação do
diretor será de R$1.200,00 e do adjunto R$900,00. (Com edição e acréscimo dos
blogs do Clodoaldo Correa e Garrone/via blog do Domingos Costa)

Nenhum comentário:
Postar um comentário