Manifestações
de voto no dia da eleição
A manifestação pessoal em favor de partido ou
candidato deve ser discreta, silenciosa e não deve ser realizada em grupos. São
permitidas camisetas, bottons, bonés, desde que discretos. No dia da eleição
não é permitido distribuir panfletos nem fazer convencimento de votos, porque é
considerada ação de boca de urna.
Selfie:
não pode
Enquanto o eleitor estiver votando, celulares,
tablets e outros aparelhos que ele carregue consigo devem ser deixados sobre um
móvel, próximo aos responsáveis pela seção eleitoral. A legislação eleitoral
proíbe o eleitor de utilizar qualquer instrumento que possa comprometer o
sigilo do voto. A garantia do sigilo também abrange ambientes virtuais eredes
sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer
isso pode sofrer sanções. De acordo com matéria do portal EBC (link
is external), é proibido divulgar imagens de voto nas redes sociais.
Bebidas
alcoólicas
A comercialização de bebidas alcoólicas não será
permitida a partir da meia-noite do sábado (4/10) até às 17h do domingo (5/10).
Pessoas
com deficiência
As pessoas com deficiência (link is
external) que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das
obrigações eleitorais (alistamento e voto) podem requerer a não aplicação das
sanções legais.
Como
e onde votar
O voto é obrigatório para todos os brasileiros com
mais de 18 anos e menos de 70 e para quem nasceu em outro país mas se
naturalizou como brasileiro O voto é facultativo para quem tem entre 16 e 18
anos incompletos, para quem tem mais de 70 e para os analfabetos.
Em todos os casos, quem for votar tem que ter tirado
o título de eleitor. Para que o eleitor possa votar, o título de eleitor deve
estar regularizado. Nos casos das cidades que têmidentificação biométrica o
cadastramento deve ter sido efetuado, caso contrário o título terá sido
cancelado.
O 1º turno da eleição ocorre no dia 5 de outubro e o
2º turno (nos casos em que houver) no dia 26 de outubro. O horário de votação
nos dois dias é das 8h às 17h. Quem estiver na fila até às 17h poderá votar. No
1º turno, a ordem de votação é a seguinte: deputado estadual/distrital,
deputado federal, senador, governador e, por último, presidente da República.
Na votação o eleitor deve levar um documento
oficial com foto: carteira de identidade, identidade funcional,
carteira de trabalho ou passaporte, independentemente de levar ou não o título
de eleitor. O fato de não levar título de eleitor não impede a votação, desde
que o título esteja válido e que o eleitor apresente um documento oficial com
foto. O título é importante para saber a seção e a zona eleitoral. O local de
votação também pode ser consultado no Tribunal Superior Eleitoral – TSE
clicando aqui (link is external). Será necessário preencher seu nome completo,
a data de nascimento e o nome de sua mãe.
Para verificar a situação de seu título eleitoral
clique aqui (link is external). Ela pode ser feita pelo nome ou pelo número do
título. A consulta por nome permite verificar também o número do título de
eleitor. Será necessário colocar a sua data de nascimento e o nome de sua mãe.
Brasileiros que moram no exterior (link is
external) e cadastraram seu título eleitoral para votar no exterior são
obrigados a votar para presidente da República nos postos (link is external)
existentes nas embaixadas e consulados do Brasil. Já os brasileiros que estão
em viagem ao exterior devem justificar (link is external) seu voto até um mês
depois de seu retorno ao país.
O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral
– a cidade onde vota – no dia da eleição tem que justificar a
ausência (link is external) por meio de requerimento de justificativa que deve
ser preenchido e entregue no dia da votação nos postos de recebimento de
justificativas ou em alguns locais de votação, tanto no 1º quanto no 2º turno.
Mas atenção: não serão todos os locais de votação que terão mesas receptoras de
justificativa.
Os formulários estarão disponíveis nos locais, mas
se você já quiser levar o seu preenchido o TSE disponibiliza os formulários
para baixar em seu site. Se quiser salvar e imprimir clique aqui (link is
external). A consulta dos postos de recebimento de justificativas estará
disponível na página do TSE (link is external). São necessárias justificativas
para cada turno de votação. Caso o requerimento seja preenchido com dados
incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor não será considerado
válido para justificar a sua ausência. Quem não justifica, tem que pagar multa
para regularizar o título.
No caso de sua cidade ter verificação
biométrica, ainda sim é necessário que seja levado um documento oficial com foto.
A verificação biométrica será realizada com os dedos polegar e indicador e
serão realizadas oito tentativas de verificação. Caso não haja o reconhecimento
das digitais, com a apresentação de documento oficial com foto a urna é
liberada pelo mesário para que o eleitor vote normalmente. Ou seja: não se
confirmando a biometria o eleitor poderá votar com documento oficial com foto
de acordo com o que estabelece a Resolução (link is external) n.º 23.208 de 11
de fevereiro de 2010.
Caso necessite falar com o TSE sobre alguma questão
mais específica utilize o disque eleitor (link is external) que está presente
em todos os estados.
Fonte: Muda
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