Do G1
Cair na malha fina não
representa, necessariamente, ter um problema com a Receita Federal. Quando
entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para
correção de erros, e as eventuais restituições são pagas após a questão ter
sido resolvida – nos chamados lotes residuais do IR.
As consultas podem ser feitas
no site da Receita, em:
Também podem ser realizadas
pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis
(smartphones e tablets).
Para esses contribuintes, a
restituição, se houver, pode levar até cinco anos para ser liberada – é esse o
prazo que a Receita tem para notificar os contribuintes com a declaração retida
e convocá-los para prestar esclarecimentos. Liberadas, as declarações são
incluídas nos lotes residuais.
É possível saber se você está
com as contas pendentes na Receita consultando o último lote do IR 2013.
Sem pânico
Especialistas dizem que não há motivo para pânico caso o contribuinte tenha caído na malha fina do Leão. Segundo a empresa de contabilidade Confirp, para saber se há inconsistências na declaração, quem teve o documento retido para verificações deve acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.
Para acessá-lo, é necessário utilizar o código de acesso. Esse código é gerado na própria página da Receita (o contribuinte deve informar CPF, data de nascimento e os números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF – dos exercícios de 2012 e 2013).
Especialistas dizem que não há motivo para pânico caso o contribuinte tenha caído na malha fina do Leão. Segundo a empresa de contabilidade Confirp, para saber se há inconsistências na declaração, quem teve o documento retido para verificações deve acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.
Para acessá-lo, é necessário utilizar o código de acesso. Esse código é gerado na própria página da Receita (o contribuinte deve informar CPF, data de nascimento e os números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF – dos exercícios de 2012 e 2013).
Caso não sejam encontrados
erros por parte do contribuinte que resultem na necessidade de uma declaração
retificadora, a Confirp recomenda que os contribuintes antecipem seu
atendimento na Receita (sem a necessidade de aguardar a notificação). Esse
atendimento é feito com hora marcada.
Declaração retificadora
Entretanto, caso sejam encontrados erros na declaração, recomenda-se fazer a declaração retificadora. "Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte como fazer a correção", explica o diretor tributário da Confirp.
Entretanto, caso sejam encontrados erros na declaração, recomenda-se fazer a declaração retificadora. "Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte como fazer a correção", explica o diretor tributário da Confirp.
O procedimento é o mesmo que
o de uma declaração comum, com a diferença que no campo "Identificação do
Contribuinte" deve ser informada que a declaração é retificadora. É
fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da
declaração anterior para a realização do processo. A entrega da declaração
retificadora poderá ser feita pela internet.
O contribuinte que já estiver
pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do
imposto a pagar. Nesse caso, o contribuinte deve recalcular o novo valor de
cada quota, mantendo o número de quotas em que o imposto foi parcelado na
declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo. Os valores pagos
a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento
futuro. Também é possível pedir restituição.
Se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o processo é parecido: o contribuinte deve calcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida, incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente, esclarece a Confirp.
Se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o processo é parecido: o contribuinte deve calcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida, incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente, esclarece a Confirp.
Na declaração retificadora, não é permitida a mudança da opção (completa ou
simplificada). Ou seja, se o contribuinte declarou na "completa",
deve retificar sua declaração dessa forma, mesmo que o resultado na
"simplificada" seja mais vantajoso, diz a Confirp.
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