O Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendação
para o prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Oliveira, suspender, de
imediato, qualquer pintura, impressão ou outro tipo de inserção ou veiculação
em prédios, documentos, bens públicos móveis (como uniforme escolar, por
exemplo) ou imóveis, na publicidade dos atos e campanhas do Município, que
contenha as cores ou remeta ao símbolo do partido político do gestor, o Partido
Democrático Trabalhista (PDT).
O documento, emitido pela promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, no dia 23 de fevereiro, prevê que o prefeito faça a imediata remoção, às suas próprias custas, portanto sem ônus para o Município, de todas as modificações eventualmente já realizadas, por meio de nova pintura e nova confecção de material gráfico com cores que não infrinjam o princípio da impessoalidade.
O documento, emitido pela promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, no dia 23 de fevereiro, prevê que o prefeito faça a imediata remoção, às suas próprias custas, portanto sem ônus para o Município, de todas as modificações eventualmente já realizadas, por meio de nova pintura e nova confecção de material gráfico com cores que não infrinjam o princípio da impessoalidade.
O prazo indicado pelo Ministério Público para o
prefeito tomar as providências é de 20 dias. Na
Recomendação, a promotora de
justiça orienta que o símbolo a ser adotado na publicidade oficial da
prefeitura seja o brasão oficial do Município de Olho d’Água das Cunhãs. “Desta
forma, poupam-se gastos e tempo desnecessários quando da elaboração dos
logotipos que vinham sendo utilizados e modificados a cada gestão do Poder
Executivo”, explica a promotora Gabriele Gadelha.
A representante do Ministério Público informou que a
Recomendação foi emitida após o prefeito, que foi reeleito em 2016, deixar de
utilizar na publicidade oficial o brasão do município e adotar como símbolo uma
imagem muito parecida com a do PDT. O símbolo constitui-se do desenho de uma
mão segurando uma flor.
A promotora de justiça baseou a Recomendação no
artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a publicidade oficial
“deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos”.
Ela acrescentou, ainda, entendimento do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) de que o “o ato de fazer promoção pessoal às custas
do erário configura ato de improbidade administrativa que causa lesão aos
cofres públicos”.
A promotora Gabriele Gadelha advertiu também que a
omissão do prefeito na adoção das medidas recomendadas poderá levar o
Ministério Público a ingressar com medidas administrativas e ações judiciais
cabíveis, inclusive Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
Do blog Louremar Fernandes
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