Proibição do financiamento
A mais
significativa alteração prevista na nova legislação é a proibição do
financiamento eleitoral por empresas (pessoas jurídicas) a candidatos e
partidos. Na prática, as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas
exclusivamente por doações de pessoas físicas e recursos do Fundo Partidário.
Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia
decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e
candidatos.
Participação em debates
A nova
redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma
eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos
dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a
dos demais.
Calendário Eleitoral
O calendário
eleitoral contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por
partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
A
eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro,
nos municípios onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Filiação partidária
Quem
quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido
político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das
eleições.
Convenções partidárias
As
convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre
coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
Registro de candidatos
Os
pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos
políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de
agosto de 2016.
Propaganda eleitoral
A
campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto.
O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de
45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Teste público de segurança
O dia 31
de março é o prazo final para o TSE realizar o teste público de segurança do
sistema eletrônico de votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos
que serão utilizados nas eleições. As datas definidas para a realização do
teste são os dias 8, 9 e 10 de março de 2016.
Campanhas institucionais
A partir
do dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até cinco minutos diários,
contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda
institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, além
de esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema
eleitoral brasileiro.
Remuneração de servidores
A partir
de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado
aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da
remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu
poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Retirada e transferência de
título
O dia 4
de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou
transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de
residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o
eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para
Seção Eleitoral Especial.
Programas de comunicação
A partir
do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir
programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua
escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do
registro da candidatura.
Propaganda partidária
Já a
partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita
prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido
nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
Condutas vedadas
Três
meses antes das eleições, a partir do dia 2 de julho, os agentes públicos ficam
proibidos das seguintes condutas:
–
Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o
exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público,
ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e
designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder
Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos
órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos
públicos homologados até 2 de julho de 2016; nomeação ou contratação necessária
à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com
prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou
remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário;
–
realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios
e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir
obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento
e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e
de calamidade pública.
Também a partir dessa data é vedado aos agentes públicos das esferas
administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:
– com
exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no
mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas
entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente
necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
– fazer
pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral
gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria
urgente, relevante e característica das funções de governo.
Ainda é
vedada a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos
com recursos públicos e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações
de obras públicas.
Emissoras de rádio e TV
A partir
do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em
programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista
jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de
consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o
entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política
ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação,
seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido
ou coligação.
Comício e sonorização
A partir
do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os
partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas,
alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também
os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar
aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser
prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de
campanha.
Internet
Também a
partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na
internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
LIMITE DE GASTOS
A partir
de agora teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos
maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as
eleições de 2012.
De
acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de
70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última
eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior
gasto declarado para o cargo no pleito anterior.
Nas
cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo
de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.
No caso
das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de
gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
A norma
diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será
de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso,
será considerado o número de eleitores existentes no município na data do
fechamento do cadastro eleitoral.
Os
limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil
eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em
valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Atualização
Os
valores constantes nos anexos serão atualizados monetariamente de acordo com a
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o
substituir.
O
cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de
2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do
TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.
O TSE
manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha
eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados.
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