Do G1 MA
| Presidente do TJ mantém decisão que empossou vice como prefeita de Bom Jardim (Foto: Biné Moraes/ O Estado) |
A presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA), desembargadora Cleonice Silva Freire,
negou o pedido feito pela defesa
da prefeita afastada Lidiane Leite (sem partido), que buscava afastar
a prefeita em exercício Malrinete Gralhada (PMDB), do comando da prefeitura de Bom
Jardim (MA).
O pedido protocolado pelo advogado Tibério Mariano Martins Filho, em nome de Lidiane Leite e do município de Bom Jardim, contestou a posse de Malrinete Gralhada e apontou como uma “verdadeira e grave ingerência do Poder Judiciário sobre as esferas de atuação do Poder Executivo Municipal, interferindo na ordem administrativa geral”. Tibério aparece como novo defensor de Lidiane depois que o advogado Carlos Sérgio de Carvalho abandonou o caso.
A vice-prefeita, Malrinete Gralhada (PMDB), tomou posse do cargo de prefeita, após a cidade ficar sem gestor desde que Lidiane Leite da Silva, de 25 anos, fugiu após ter a prisão decretada pela"Operação Éden", da Polícia Federal. O G1 tentou contato com Gralhada para falar sobre o pedido de afastamento feito por Lidiane, mas não obteve êxito até a publicação desta matéria.
O pedido protocolado pelo advogado Tibério Mariano Martins Filho, em nome de Lidiane Leite e do município de Bom Jardim, contestou a posse de Malrinete Gralhada e apontou como uma “verdadeira e grave ingerência do Poder Judiciário sobre as esferas de atuação do Poder Executivo Municipal, interferindo na ordem administrativa geral”. Tibério aparece como novo defensor de Lidiane depois que o advogado Carlos Sérgio de Carvalho abandonou o caso.
A vice-prefeita, Malrinete Gralhada (PMDB), tomou posse do cargo de prefeita, após a cidade ficar sem gestor desde que Lidiane Leite da Silva, de 25 anos, fugiu após ter a prisão decretada pela"Operação Éden", da Polícia Federal. O G1 tentou contato com Gralhada para falar sobre o pedido de afastamento feito por Lidiane, mas não obteve êxito até a publicação desta matéria.
A
decisão
Na decisão, a desembargadora Cleonice Silva explica que a liminar que concedeu a posse de Gralhada “objetivou garantir a ordem pública, não restando demonstrada, de maneira satisfatória neste incidente, a ocorrência das circunstâncias autorizadoras capazes de suspender a liminar”.
A magistrada disse ainda que a decisão foi baseada na necessidade de dar continuidade à administração municipal e evitar riscos para a população em geral, decorrentes da ausência de comando da Prefeitura.
“Pesa na questão, de um lado princípio da soberania popular para manter o exercício do mandato de Prefeito em favor da senhora Lidiane Leite, que tem uma substituta também eleita pelo povo, de outro, o princípio da continuidade da administração pública. A compatibilização de ambos os princípios, é seguir a ordem natural das coisas, a substituta constitucional da senhora Lidiane Leite, deverá assumir o mandato de Prefeita Municipal, enquanto durar o desaparecimento daquela, seja voluntariamente como fugitiva da Justiça Federal, seja compulsoriamente em caso de prisão, enquanto durar”, disse na decisão.
Na decisão, a desembargadora Cleonice Silva explica que a liminar que concedeu a posse de Gralhada “objetivou garantir a ordem pública, não restando demonstrada, de maneira satisfatória neste incidente, a ocorrência das circunstâncias autorizadoras capazes de suspender a liminar”.
A magistrada disse ainda que a decisão foi baseada na necessidade de dar continuidade à administração municipal e evitar riscos para a população em geral, decorrentes da ausência de comando da Prefeitura.
“Pesa na questão, de um lado princípio da soberania popular para manter o exercício do mandato de Prefeito em favor da senhora Lidiane Leite, que tem uma substituta também eleita pelo povo, de outro, o princípio da continuidade da administração pública. A compatibilização de ambos os princípios, é seguir a ordem natural das coisas, a substituta constitucional da senhora Lidiane Leite, deverá assumir o mandato de Prefeita Municipal, enquanto durar o desaparecimento daquela, seja voluntariamente como fugitiva da Justiça Federal, seja compulsoriamente em caso de prisão, enquanto durar”, disse na decisão.
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