Páginas

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Justiça nega suspensão de decisão que empossa vice em Bom Jardim

Do G1 MA
Presidente do TJ rejeita suspensão de decisão que empossou Gralhada como prefeita de Bom Jardim (Foto: Biné Moraes/ O Estado)
Presidente do TJ mantém decisão que empossou vice como prefeita de Bom Jardim (Foto: Biné Moraes/ O Estado)
A presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargadora Cleonice Silva Freire, 
negou o pedido feito pela defesa da prefeita afastada Lidiane Leite (sem partido), que buscava afastar a prefeita em exercício Malrinete Gralhada (PMDB), do comando da prefeitura de Bom Jardim (MA).

O pedido protocolado pelo advogado Tibério Mariano Martins Filho, em nome de Lidiane Leite e do município de Bom Jardim, contestou a posse de Malrinete Gralhada e apontou como uma “verdadeira e grave ingerência do Poder Judiciário sobre as esferas de atuação do Poder Executivo Municipal, interferindo na ordem administrativa geral”. Tibério aparece como novo defensor de Lidiane depois que o advogado Carlos Sérgio de Carvalho abandonou o caso.

A vice-prefeita, Malrinete Gralhada (PMDB), tomou posse do cargo de prefeita, após a cidade ficar sem gestor desde que Lidiane Leite da Silva, de 25 anos, fugiu após ter a prisão decretada pela"Operação Éden", da Polícia Federal. O G1 tentou contato com Gralhada para falar sobre o pedido de afastamento feito por Lidiane, mas não obteve êxito até a publicação desta matéria.


A decisão
Na decisão, a desembargadora Cleonice Silva explica que a liminar que concedeu a posse de Gralhada “objetivou garantir a ordem pública, não restando demonstrada, de maneira satisfatória neste incidente, a ocorrência das circunstâncias autorizadoras capazes de suspender a liminar”.

A magistrada disse ainda que a decisão foi baseada na necessidade de dar continuidade à administração municipal e evitar riscos para a população em geral, decorrentes da ausência de comando da Prefeitura.

“Pesa na questão, de um lado princípio da soberania popular para manter o exercício do mandato de Prefeito em favor da senhora Lidiane Leite, que tem uma substituta também eleita pelo povo, de outro, o princípio da continuidade da administração pública. A compatibilização de ambos os princípios, é seguir a ordem natural das coisas, a substituta constitucional da senhora Lidiane Leite, deverá assumir o mandato de Prefeita Municipal, enquanto durar o desaparecimento daquela, seja voluntariamente como fugitiva da Justiça Federal, seja compulsoriamente em caso de prisão, enquanto durar”, disse na decisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário