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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Proibida venda de bebida alcoólica durante o segundo turno das eleições



https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgODsUK2MtMFmphZURBXHeBihAFL7_d_vwzddZ-3k4hW_MEBKwMbhJLqZRW6_FxxBxGzwwaFtnh3vubvrSWbC23FbAqhA0ti9woWhcD_kE5Cq_qGwNayuUlF19hLRv2UqOi-nqbhLouYoIX/s1600/prod_img_0786511001224232787_23077.jpgA venda e consumo de bebida alcoólica estará proibida, em todo o estado do Maranhão, durante o segundo turno das eleições que irá definir a escolha do presidente da República. A portaria da Lei Seca, de número 888/2014, visa garantir a tranquilidade, e manter a ordem durante todo o processo eleitoral.

No pleito, realizado no estado maranhense, a portaria vai vigorar das 18h de sábado (25) até as 18h do domingo (26). O descumprimento da determinação consistirá em crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, sujeito a penalidades de detenção e multa.

Atualmente, a aplicação da medida, que visa garantir a segurança durante o período de votação, tem ficado a cargo de cada estado, que publica uma portaria com os critérios de vigência da restrição.
Do G1 MA

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