Juíza Denise Cysneiro Milhomem, titular da 1ª Vara
da Comarca de Santa Inês, distante 255km da capital maranhense, determinou que
o Banco do Brasil cumpra a Lei Municipal n.º 394/2005, que estabelece
atendimento na agência bancária em até 20 minutos em dias normais e
em até 30 minutos quando se tratar de véspera ou após feriados prolongados.
A referida lei vale para os dias de pagamentos de servidores
públicos municipais, estaduais e federais, e nos dias de vencimento de
recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais. A multa para o
descumprimento ficou fixada em R$ 1.000,00 (mil reais).
A decisão é resultante da Ação Civil Pública n.º
15942013. Na sentença, a juíza também ordenou o fornecimento de senha de
atendimento impressa eletronicamente, na qual conste o horário de emissão da
mesma, bem como comprovante do horário em que o atendimento ao cliente foi
efetivado. Na decisão, ainda fica estabelecido que o Banco do Brasil fixe, em
local visível, os principais tópicos da referida lei.
Durante o processo, verificou-se que a espera para
atendimento chegava a superar cinco horas e que os problemas na prestação do
serviço bancário se arrastam no município desde 2011.
A ação civil pública foi proposta após diversas
tentativas do Ministério Público em solucionar o problema mediante reuniões com
os gerentes das instituições bancárias da cidade e expedição de
recomendações, sobretudo ao Banco do Brasil.
Denise Cysneiro menciona que a lei municipal é
constitucional por caber a cada município legislar sobre tempo de atendimento
ao público em agências bancárias estabelecidas em seu território, conforme
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A juíza também esclarece que em sua decisão que nas
relações entre clientes e bancos devem ser aplicadas as disposições do Código
de Defesa do Consumidor.
Na decisão a magistrada destaca que o Banco do
Brasil “possui uma única agência no Município de Santa Inês-MA, cuja
população se aproxima dos 80.000 (oitenta mil) habitantes, bem como atende a
municípios circunvizinhos da Região do Vale do Pindaré que não dispõe de
agência próprias, como Bela Vista do Maranhão e Tufilândia, e que a capacidade
de atendimento encontra-se esgotada”.
A decisão visa resguardar os direitos do cidadão,
pois como pontua a juíza “o sofrimento e desgaste que os consumidores vêm
sofrendo, além de prejudicar a saúde, impede o desenvolvimento de suas
atividades cotidianas em razão do grande tempo despendido nas filas
do banco, impondo-lhes desconforto, prejuízos e constrangimento físico e
emocional”. Tal conduta das instituições bancárias afronta os artigos 6º e 8º,
do Código de Defesa do Consumidor.
Do Imparcial
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