O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão,
Detran-MA, por meio do setor de Suspensão de Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), divulgou, na primeira quinzena de 2014, dados referentes a processos de
instauração e aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir em
2013. Segundo os dados, foram registrados 1.200 procedimentos em 2013, o que
representa aumento de 28% em relação a 2012, que registrou 938 procedimentos.
| Detran-MA atribui aumento do número de suspensões devido ao aumento das fiscalizações da PMMA |
Detran-MA atribui aumento do número de suspensões
devido ao aumento das fiscalizações da PMMA
Este registro mostra a quantidade de condutores que
tiveram um comportamento inadequado no trânsito, resultante em infrações que
ensejam a penalidade de suspensão do direito de dirigir veículos, conforme
previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Dentre os 1.200 que respondem por
procedimentos irregulares, 516 tiveram a CNH suspensa em 2013. Em 2012 foram
291 habilitações suspensas.
O procedimento para aplicação da penalidade de
suspensão está disciplinado na resolução 182/2005 do Contran. De acordo com a
resolução, o procedimento é instaurado depois de finalizado o prazo de defesa
da infração e a partir desta instauração, caberá defesa junto ao Detran-MA. Não
acolhida à defesa, ou não apresentada, será aplicada a penalidade, que ainda
caberá recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
O prazo mínimo da penalidade é de 30 dias e no
máximo de 12 meses. No caso de infratores reincidentes, o prazo mínimo é de
seis meses e no máximo 24 meses. Encerrados os prazos de recursos, a imposição
da penalidade será inscrita no Renach (Registro Nacional de Carteiras de
Habilitação), impossibilitando o infrator de solicitar qualquer serviço
inerente a sua CNH (impedimento no prontuário do condutor), tais como segunda
via da CNH, transferência do registro para outra UF, adição ou mudança de
categoria.
Dentre os comportamentos impróprios, que podem
inclusive ocasionar acidentes fatais no trânsito e que geram infrações, os mais
cometidos pelos condutores infratores em 2012 e 2013 foram: conduzir
motocicleta sem o uso de capacete e conduzir motocicleta transportando
passageiro sem capacete (art. 244 – I e II), dirigir sob a influência de álcool
(art. 165), utilizar-se de veículos para exibir manobras perigosas (art. 175),
além dos condutores infratores que atingem 20 pontos no período de 12 meses.
Artigo 165
Em 2013 foram instaurados e aplicados 497 processos
somente por cometimento da infração referente ao Artigo 165 do Código de
Trânsito Brasileiro (Dirigir sob a influência de álcool). Número que mostra
aumento em relação a 2012, que registrou 231 processos.
O cumprimento dessa penalidade consiste na entrega
da CNH ao Detran-MA ou Ciretran, no qual ficará anexada aos autos e será
devolvida ao condutor depois de cumprido o prazo de suspensão do direito de
dirigir e comprovada a realização do curso de reciclagem e aprovação na
avaliação escrita.
“Sendo o condutor flagrado conduzindo veículo, após
encerrado o prazo de entrega da CNH suspensa será instaurado processo
administrativo de cassação do direito de dirigir, cujo prazo mínimo da
penalidade é de 2 anos”, enfatiza a assessora responsável pelo setor de
suspensão de CNH do Detran-MA, Célia Renata Borralho.
“Estes números refletem o trabalho iniciado nas
fiscalizações de rua com os agentes de trânsito e da Polícia Militar, que têm
intensificado as operações de fiscalização. Vale ressaltar que, independente da
suspensão, é importante que o condutor saiba que pode ser punido e perder o
direito de dirigir, ocasionando um transtorno que é fruto de
irresponsabilidades”, relata André Campos, Diretor Geral do Detran-MA.
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