Portaria
Interministerial nº 16, de 17 de dezembro de 2013(*)
Altera a Portaria Interministerial MEC/MF nº 1.496,
de 28 de dezembro de 2012, e Portaria Interministerial MEC/MF nº 04, de 7 de
maio de 2013. Define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do
Fundeb para o exercício de 2013.
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA FAZENDA, no
uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único,
incisos I e II da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei n11.494, de 20 de junho de
2007, e no art. 7 do
Decreto n 6.253, de 13 de
novembro de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão das estimativas
das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB para 2013, em face do
comportamento da arrecadação no exercício; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos repasses
de recursos do Fundo de 2013, em face da retificação do Censo Escolar de 2012,
do Município de João Dourado - BA, por força de decisão judicial, na forma do
disposto na Portaria MEC n 1.047, de 23 de outubro de 2013, resolvem:
Art. 1 A Portaria Interministerial MEC/MF n 1.496,
de 28 de dezembro de 2012, com as alterações dadas pela Portaria
Interministerial MEC/MF n 04, de 7 de maio de 2013, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2 O valor
anual mínimo nacional por aluno, na forma prevista no art. 4 , §§ 1 e 2 , e no
art. 15, inciso IV,
da Lei n 11.494, de 2007, fica
definido em R$ 2.022,51 (dois mil e vinte e dois reais e cinquenta e um
centavos), para o exercício de 2013." (N.R.)
Art. 2 Os Anexos I, II e III a Portaria
Interministerial MEC/MF n 1.496, de 2012 com as alterações dadas pela Portaria
Interministerial MEC/MF n 04, de 2013, passam a vigorar, respectivamente, na
forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 3 Os acertos financeiros decorrentes das
alterações de que trata esta Portaria serão realizados pelo Banco do Brasil até
o final do mês de dezembro do corrente exercício.
Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Portaria Interministerial MEC/MF n 04, de 2013.
ALOIZIO
MERCADANTE OLIVA
Ministro
de Estado da Educação
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